Descrição
No século XXI, (quase) todos nós temos algum familiar ou amigo chegado a viver noutro país – porque teve uma proposta de trabalho aliciante, porque está a estudar um semestre fora ao abrigo do Programa Erasmus, porque encontrou o amor noutro lugar, ou porque os seus pais decidiram emigrar… os motivos da sua deslocação para o estrangeiro podem ser os mais variados, mas há um elemento comum a todos os casos: as saudades e a necessidade de adaptação das relações familiares à distância física.
Nesta sessão, exploraremos os desafios trazidos pela globalização, e as principais estratégias que têm sido adotadas para manter a coesão familiar e a proximidade emocional, apesar da distância geográfica. Abordaremos ainda o papel do nosso ordenamento jurídico neste contexto – que direitos têm os familiares à distância? Como é que os tribunais têm lidado com assuntos privados que atravessam fronteiras? O que ainda está por alcançar?
As ferramentas tecnológicas, como as videochamadas e a partilha de imagens e experiências nas redes sociais, têm-se revelado fundamentais para atenuar os efeitos da distância. No contexto do Direito da Família e Menores, esta comunicação por meios digitais tem sido integrada nos regimes de regulação das responsabilidades parentais, permitindo que o progenitor não guardião mantenha contacto com o/a filho/a residente noutro país, assegurando um contacto regular e conservando o vínculo afetivo. Este regime contempla, frequentemente, a comunicação não só com o progenitor, mas também com outros familiares, como avós e tios. Todavia, a dependência das interações digitais apresenta limitações, não substituindo por completo o toque e a presença física. Por isso, privilegia-se ainda a fixação de períodos de férias reforçados da criança junto do progenitor não guardião e respetiva família.
Na União Europeia, as respostas surgem ao nível da livre circulação de pessoas e do princípio da proteção da vida familiar. Desde logo, milhares de cidadãos europeus aproveitam a falta de obstáculos na transposição de fronteiras dentro da UE para passar, com alguma regularidade, semanas de férias ou até mesmo fins de semana com os seus familiares residentes noutro Estado-Membro. Ademais, os familiares não-europeus de um cidadão europeu, têm direito a permanecer dentro do espaço da UE, dando-se primazia à reunião familiar. E até mesmo os familiares de um cidadão que, embora não-europeu, resida legalmente no território da UE, podem juntar-se a ele, mediante determinadas condições.
São estes alguns dos exemplos que analisaremos. As famílias e o Direito têm-se adaptado às relações além-fronteiras, e muito mais poderá vir a ser feito. Prepare-se para uma reflexão profunda sobre a atualidade e o futuro das relações familiares em tempos de mobilidade global.
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